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A dimensão tecnológica da comunicação na crise pandêmica

Por Fábio Fonseca de Castro, doutor em sociologia, professor do PPGDSTU-NAEA, Ppgcom e Facom, UFPA.

Os efeitos da pandemia também tendem a alterar, eventualmente potencializar, as mediações tecnológicas, estabelecendo novos padrões de acessibilidade e uso das redes. Em paralelo, novos processos de desinformação e de apropriação de dados passaram a ter lugar. Com efeito, a dinâmica tecnológico-midiática mais significativa e polêmica que a pandemia pôs em evidência é a da comutação de dados georreferenciais produzidos pela telefonia móvel em associação a plataformas governamentais de dados sobre saúde, para prevenção e controle da disseminação do vírus.

Essas práticas, por motivos culturais, estão sendo bem mais comuns no oriente do que no ocidente, mas em todo o planeta estratégias similares foram estudadas e debatidas. Os exemplos mais importantes parecem ser as novas funções do Wechat, plataforma de dados mais popular da China; o CoronaMap, desenvolvido pela Coréia do Sul e o TraceTogether, desenvolvido por Singapura. Em todos eles tem-se o mesmo princípio: o cruzamento dos dados permite monitorar o trânsito das pessoas e, consequentemente, a transmissão do vírus. No caso chinês tem-se um dispositivo ainda mais sofisticado, por meio do qual os indivíduos recebem, do governo, um código QR que estabelece suas condições de mobilidade social: verde autorizando a livre mobilidade, amarelo o alerta de prudência, que impede a pessoa de ter acesso a certos lugares públicos e vermelho, de quarentena obrigatória. Em acréscimo, o dispositivo dispara alerta, aos usuários, sobre a proximidade de pessoas contaminadas.

Cabe dizer, a respeito do Wechat chinês, que essas novas funções se agregam a um dispositivo já massificado: uma plataforma por meio da qual os chineses realizam operações financeiras, dialogam entre si, trabalham e organizam sua rotina – uma plataforma que funciona como se reunisse, num só lugar, aplicativos de banco, WhatsApp, Skype, Linkedin, etc. Algo que parece invasivo e perigoso para qualquer ocidental mas que tem sentido em outros sistemas culturais e políticos e que, na verdade, apenas quebra a ilusão de que não possa haver comutação de dados, ao menos tecnologicamente falando, entre os diversos aplicativos que utilizamos em nossa vida quotidiana.

No caso chinês cabe dizer, ainda, que a plataforma embora garanta a proteção dos dados individuais, não oferece instrumentos de monitoramento e controle sociais da sua utilização – ou seja, não está publicizado em código aberto. Além disso também cabe referir o fato sociológico e político importante de que houve uma tendência geral de que os chineses aderissem às novas funções do aplicativo, justamente para obter o referido código QR, percebido como um atestado de pureza para a vida social.

No Brasil houve um ensaio, cedo abortado, de algo semelhante, um aplicativo com função de identificar aglomerações de pessoas, planejado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que contaria com os dados fornecidos pelas empresas de telefonia. Além dessa iniciativa, há diversas outras, empreendidas por governos estaduais e municipais, notadamente monitorando índices de isolamento com base em dados de geolocalização fornecidos pelas operadoras de telefonia. Essa situação – aliás verificável em diversos país – é tanto mais grave porque dispensa qualquer aceite do controle por parte dos indivíduos, dispensando até o download de aplicativos, como se fez necessário na Coreia do Sul, Singapura e China.

Com base em levantamento produzido pelo jornal Folha de São Paulo (2020) podemos acompanhar algumas das utilizações de tecnologias de dados por governos, durante a pandemia. Os Estados Unidos e Singapura estão utilizando a estratégia de vigilância de movimento, através do monitoramento de celulares. Na Rússia e em Israel também se aplica essa vigilância de movimentos, mas apenas para pessoas infectadas. A Coréia do Sul, por meio do referido CoronaMap, adota a mesma estratégia, mas desenvolveu um mecanismo mais complexo, que mapeia os indivíduos, também com bases em gastos com cartão de crédito e publica a posição georeferencial das pessoas infectadas. França, Espanha, Itália, Alemanha, Áustria e Bélgica desenvolveram estratégias de vigilância centradas na verificação de aglomerações, igualmente a partir de dados fornecidos por telefones celulares. Hong Kong adotou pulseiras com sensores, objetivando limitar o deslocamento das pessoas durante a quarentena. Por fim, diversos países estão utilizando drones para monitorar aglomerações e transmitir mensagens à população.

Lemos e Marques (2020) inventariam as diferentes iniciativas de vigilância a partir dos dados produzidos por diferentes centros de pesquisa, como Data Privacy BR, InternetLab, ITS Rio, Programmably City e Ada Lovelace Institute, agrupando-as da seguinte maneira:

(1) Geolocalização com mapeamento de fluxo e deslocamento a partir de dados das operadoras de celular, gerando mapas de calor e índices de isolamento urbano;
(2) Contact Tracing, uso de bluetooth para identificar indivíduos que tiveram contato com pessoas contaminadas ou com sintomas;
(3) Symptom Tracking, aplicativos para monitoramento de sintomas;
(4) Drones, para monitorar e ajudar no cumprimento e reforço do isolamento social, sendo usado inclusive para dispersar aglomerações;
(5) Pulseiras (tipo Fit Bit) para monitoramento;(6) Câmeras de reconhecimento facial e;(7) Câmeras térmicas para identificar corpos febris (LEMOS; MARQUES, 2020, s/p).

Como se vê, é notável a diversidade de processos de mediação tecnológica presentes na vida quotidiana do mundo pandêmico e essa magnitude sugere a necessidade de um debate urgente a respeito da temática da liberdade vigiada, porque essas experiências indicam um passo a mais em direção a uma sociedade de controle baseada em dados cibernéticos e em multiplataforma. Um passo a mais notável, porque dado, justamente, em meio a uma situação pandêmica, de risco evidente de saúde pública: situação essa que justifica, aos Estados, a iniciativa de instrumentos de controle mais amplos e, aos indivíduos, uma maior tolerância em relação à utilização desses instrumentos.

Trata-se do paradoxo da liberdade vigiada: aceita-se uma menor privacidade em troca de benefícios de informação que impactam sobre atividades econômicas, profissionais e pessoais. Se numa situação de risco social imediato essa comutação de infodados pode parecer justificável, aceitável e mesmo desejável, é preciso refletir sobre as consequências desse tipo de controle em contextos não-pandêmicos.

Fora do contexto da saúde pública, a vigilância cibernética pode ganhar, rapidamente, uma dimensão política. O controle social no campo da saúde pública, em si mesmo, não deixa de possuir uma dimensão política; mas essa dimensão torna-se muito mais significativa quando estendida ao conjunto da vida social. Pense-se que, por exemplo, o aplicativo do Wechat pode, a qualquer momento, excluir um indivíduo do convívio social por uma razão outra que a pandemia de Covid-19: por uma razão estritamente política, ou econômica, por exemplo. Trata-se de um exemplo hipotético, evidentemente, mas ele se constitui como possibilidade imediata numa sociedade de controle.

O Brasil vem fazendo, há alguns anos, importante debate sobre a proteção de dados pessoais nos sistemas de infodados. Esse debate produziu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), programada para entrar em vigor em agosto deste ano de 2020 mas que teve o início de sua efetividade adiada para maio de 2021 por meio de Medida Provisória do presidente Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de abril último – já em pleno contexto pandêmico, portanto.

Apesar do adiamento, trata-se de uma conquista importante. Ela constitui a base legal para a proteção de dados pessoais, para transparência em relação à utilização desses dados e para a auditabilidade no tratamento desses dados. Juntamente com ela, prevê-se a instalação Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição fiscalizadora do cumprimento da LGPD e, assim, instrumento de controle público da aplicação da lei.

A LGPD permite o tratamento flexível de dados pessoais em condições de crise, como é o caso com a atual pandemia, mas seus mecanismos oferecem maior segurança jurídica no tratamento de dados pessoais nessas condições. No que tange às questões relacionadas à saúde pública, inclusive, a LGPD detalha situações de tratamento de dados pessoais em contexto de risco, estabelecendo procedimentos e limites temporais fundamentais para garantir a privacidade pessoal. De um modo geral, na LGPD há determinações claras sobre os requisitos mínimos para as boas práticas de dados, como definições de finalidade, práticas de segurança de dados, ciclo de vida dos dados, salvaguardas aos direitos individuais, mecanismos de governança e aplicação de sanções administrativas.

Como observa Lemos (2020), embora a LGPD não esteja ainda em vigor, seus princípios subsidiam já ações do Estado, como no caso da utilização, pela ministra Rosa Weber, no último dia 24 de abril, para sustentar a suspensão da Medida Provisória 954/2020, que autorizava o compartilhamento de dados de usuários das empresas de telecomunicação com o IBGE durante o período da pandemia (2).

Notas:

(2) Essa MP fora editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 17 de abril de 2020 e permitia que o IBGE obtivesse, junto às operadoras de telefonia fixa e móvel, aos nomes, dados sobre números de telefone e endereços dos brasileiros, tanto pessoas físicas como jurídicas.

Artigo completo publicado na revistas Papers do NAEA 2020, Volume 29, No 1 (Dossiê Crise e Pandemia) ISSN 15169111. Disponível em: https://periodicos.ufpa.br/index.php/pnaea/article/view/8799

A dimensão interpessoal da comunicação na crise pandêmica

Por Fábio Fonseca de Castro, doutor em sociologia, professor do PPGDSTU-NAEA, Ppgcom e Facom, UFPA.

A pandemia produz novas subjetividades e intersubjetividades, socialidades e sociabilidades. Saúde, trabalho, educação, lazer, convívio social… de algum modo, todas as esferas da vida social processarão a experiência da pandemia e algumas precisarão de novos marcos de comunicação. Parece evidente, por exemplo, que os contatos físicos sociais relacionados às formas de cumprimento, expressões de afetividade, alimentação, compras, aprendizagem, trocas de objetos, higienização etc, sofrerão transformações proxêmicas imediatas, impostas pela necessidade de prevenção da contaminação. Algumas dessas mudanças tendem a permanecer longamente na vida social, mesmo após um eventual controle da pandemia.

No campo da proxêmica, que estuda as relações de proximidade e distanciamento no contato físico interpessoal, deve-se perceber que as mudanças não são sem consequências culturais: os atos simples de apertar as mãos, beijar o rosto ou abraçar, sendo substituídos por novas representações da afetividade – como o toque de cotovelos ou pés, que em alguns lugares se adotou, ou mesmo, simplesmente, o não-contato físico – devem produzir latências e novas empatias. Novos distanciamentos de cortesia passam a se produzir entre clientes e atendentes, pacientes e médicos, alunos e professores, entrevistados e jornalistas, colegas de trabalho etc. Não estamos em medida de prever os impactos dessas transformações, mas especular que eles ocorrerão e seu potencial de impacto sobre formas de sociabilidade.

Num mundo sem confinamento preventivo e ainda sem solução médica definitiva para a Covid-19 esses novos processos proxêmicos tendem a se fortalecer e se consolidar como práticas de interação social. Por outro lado, num mundo pós-Covid-19, eventualmente livre dessa doença, todos esses processos tendem a se perpetuar, e isso por dois motivos: primeiramente, porque a experiência social traumática da Covid-19 deixa marcas numa nova cultura do distanciamento social e, em seguida, porque se torna evidente que novas epidemias podem surgir a qualquer momento, o que acaba por estabelecer um padrão de atenção e prevenção que ganha seu espaço no campo das atenções e dos cuidados sociais.

Nesse sentido, as transformações proxêmicas se tornam transformações culturais. Novas empatias, cuidados, atenções e medos passam a fazer parte da vida quotidiana, engendrando novas práticas de distanciamento e proximidade. E o mesmo tende a ocorrer em relação ao uso e partilha de objetos e espaços.

Do ponto de vista das práticas de sociabilidade, pode-se já perceber como os diferentes padrões de isolamento vêm produzindo experiências diversas de interação social e de comunicação, por todo o planeta: vizinhos que se comunicam a partir de janelas e varandas, dispositivos infocomunicacionais, trabalho remoto, lives, videoconferências, panelaços, aplausos para profissionais da saúde ou artistas… Algumas dessas formas de comunicação são novas, e outras ganharam novas dinâmicas, significados e intensidades.

Para a maioria das pessoas a quarentena não demanda, como antigamente, ao menos ao que parece, um isolamento informacional. Por meio dos dispositivos infocomunicacionais os indivíduos restam, ao menos ao que parece, conectados. Evidentemente a tecnologia permite não apenas a intensificação das sociações (SIMMEL, 1996), mas também novas e diversificadas formas de sociação.

Resta saber em que medida esse adensamento de sociações – o vínculo social fundamental, básico, elementar – resulta, também, num adensamento das associações – o vínculo social

simbolicamente estruturado e convencionalizado. Resta saber em que medida as socialidades em rede produzem sociabilidades. E, quaisquer que sejam essas medidas, resta saber se, e de que maneira, essas socialidades e sociabilidades se transformam em tempos de Covid-19 – sobretudo diante da perspectiva de uma pandemia duradoura e que tende a produzir efeitos graves sobre a organização das sociedades.

Sim, há muito experienciamos um conjunto de fenômenos que se relacionam: a digitalização, a plataformização, a virtualização, a dataficação e a artificialização da sociedade, mas numa situação de risco social pandêmico todos esses processos repentinamente se intensificaram, exigindo adaptações para as quais a maioria das pessoas não estava preparada.

Partindo de um cenário no qual as consequências da Covid-19 serão significativas e duradouras – cenário esse que inclui a atenção para a possibilidade de novos riscos pandêmicos – podemos levantar um conjunto de questões exploratórias que partem da percepção das práticas de sociabilidade atuais, produzidas neste contexto pandêmico, mas que somente poderão ser respondidas no futuro: Em que medida a intensificação das sociações digitais, em tempos de pandemia e isolamento, possibilitam, efetivamente, sociabilidades – ou seja, sociações com vínculos empáticos mais constantes? Em que medida os dispositivos técnico-comunicacionais, como a internet, a telefonia celular e a TV digital permitem rupturas efetivas na experiência de isolamento? Quais as consequências de uma intensificação da plataformização do quotidiano num cenário de longo isolamento social? De que maneira o chamado capitalismo de vigilância (ZUBOFF, 2015) ou capitalismo de plataforma (SRNICEK, 2017) impactará nas formas de socialidade e nas práticas de sociabilidade, nesse cenário? Em que medida a produção gigantesca e imponderável de dados de saúde pública, cruzados com outros dados da vida civil da população produzirão efeitos sobre a segurança e o direito à privacidade de cada um? Qual o impacto da vigilância, tanto pública como privada, por meio práticas de rastreamento, monitoramento e punição digital, sobre os indivíduos e instituições?

Essas questões restam como um protocolo de observações possíveis e necessárias, na compreensão do impacto da Covid-19 sobre os processos interpessoais de comunicação. Evidentemente o momento é de levantá-las, porque seus efeitos estão a vir, ainda encobertos pelo desenvolvimento da epidemia.

Artigo completo publicado na revistas Papers do NAEA 2020, Volume 29, No 1 (Dossiê Crise e Pandemia) ISSN 15169111. Disponível em: https://periodicos.ufpa.br/index.php/pnaea/article/view/8799

 

Impactos da Covid-19 sobre os processos comunicacionais

Por Fábio Fonseca de Castro, doutor em sociologia, professor do PPGDSTU-NAEA, Ppgcom e Facom, UFPA.

Publico em forma de posts, tópico a tópico, meu artigo intitulado “Impactos da Covid-19 sobre os processos comunicacionais: Primeiras observações sobre dinâmicas, impasses e riscos”, publicado na revista Papers do Naea.

Introdução

Um dos efeitos sociais de maior magnitude produzidos pela atual pandemia de Covid-19 parece ser um processo de tecnologização da vida social ainda sem precedentes e com efeitos importantes sobre as formas de comunicação interpessoal, a sociabilidade, a proxêmica, a privacidade digital, a economia e a cultura das mídias, o jornalismo, a desinformação e os padrões informacionais – transformações essas que dizem respeito, em síntese, às formas e práticas sociais da comunicação.

Consideramos instigante, nesse contexto, refletir sobre a dimensão comunicativa presente, ou engendrada, nessa nova experiência social. Percebemos diferentes transformações em curso e tendenciais que começaram a ocorrer nos diferentes campos do processo comunicativo. Primeiramente, na esfera da comunicação interpessoal, podemos perceber transformações nos processos de sociabilidade e no campo da proxêmica – as estratégias e sensibilidades de proximidade e distanciamento que envolvem pessoas, objetos e lugares – e mesmo das formas de convívio num mundo pandêmico e pós-pandêmico.

Em segundo lugar, já no campo tecnológico, percebemos transformações em relação à utilização e comutação de dados georreferenciais e de saúde pública por Estados, instituições de saúde e empresas, com grande impacto sobre a dimensão política da vida social.

Num terceiro plano, a dimensão midiática, percebemos inúmeras mudanças, tanto culturais como econômicas, que parecem agilizar tendências já observadas e programar novas possibilidades de uso da mídia.

Já num quarto plano, informacional, podemos observar transformações na prática jornalística, na divulgação da ciência e, ainda, na relação das sociedades com essas informações. Nesse mesmo plano, percebemos os efeitos nocivos das práticas de desinformação, bastante importantes no contexto.

Por fim, num quinto plano, sociocultural, percebemos o impacto de processos comunicacionais tecnológicos que já possuem importante trajetória mas que ganharam novo significado e dimensão com a pandemia, como a telemedicina, a tele-educação e o teletrabalho.

Em resumo, partimos da compreensão de que a comunicação se torna uma dimensão estruturante e organizadora da própria vida social na situação de longo risco de saúde pública que as sociedades atuais atravessam. Procuramos discutir essa condição, indagando como, nessas cinco dimensões dos processos comunicacionais – interpessoal, tecnológica, midiática, informacional e sociocultural – se produzem transformações, reposicionamentos de práticas e inovações, ponderando sobre os riscos e as benesses produzidos.

Trata-se de um levantamento inicial de questões e ponderações, que esperamos ampliar com a evolução do processo. O artigo se divide em sete partes. A esta introdução, seguem-se cinco tópicos, cada um deles dedicados às referidas dimensões do processo comunicativo e o artigo conclui-se com uma apreciação geral do processo em curso. A concepção do artigo segue, considerando nosso estado de imersão numa realidade em crise, com suas dinâmicas pouco conhecidas e suas muitas incertezas, uma perspectiva prospectiva e exploratória. Nosso objetivo é sistematizar reflexões a respeito de transformações sociais em pleno curso e, por meio disso, indagar sobre a centralidade do papel da comunicação neste momento de imensa crise social.

Artigo completo publicado na revistas Papers do NAEA 2020, Volume 29, No 1 (Dossiê Crise e Pandemia) ISSN 15169111. Disponível em: https://periodicos.ufpa.br/index.php/pnaea/article/view/8799

Por que ir no shopping no meio da pandemia?

Por, Jessica Solórzano Orellana, doutoranda no PPGDSTU, Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido, Núcleo de Altos Estudos Amazônico (NAEA), UFPA.

O isolamento durante a pandemia do Covid-19 tem mostrado o óbvio: na base, o trabalho das pessoas é o que gera riqueza. As discussões sobre a inversão econômica e riscos que assume o empresário, os mecanismos de funcionamento de capitais de inversão e os jogos na bolsa de valores, os processos de importação – exportação, tudo isto cai por terra quando as pessoas não podem sair para trabalhar. Entre o emprego formal e informal tem se descoberto um tenso equilíbrio que movimenta, sobretudo, a vida das pessoas nas cidades.

Depois do trabalho, precisa-se da circulação de dinheiro e mercadorias para gerar riqueza. A volta ao trabalho segue essa lógica: voltar a produzir, voltar a circular, voltar a tentar “ser rico” ou, no mínimo, viver. No caso do Pará, além dos indicadores sanitários, isto tem sido um dos eixos da discussão sobre a pertinência do lockdown: devemos parar totalmente o comércio? Por quanto tempo? Quanto tempo pode a economia da cidade se manter assim? Essa reflexão, proposta pelos tomadores de decisões, mostra a lógica econômica na administração do Estado, porém deixa obscura outra reflexão: qual é a subjetividade que sustenta isso tudo?

Se a decisão do governo (em tensa relação entre os níveis federal, estadual e municipal) é a de terminar o lockdown e voltar à “nova normalidade” com abertura de comércios, shoppings, salão de beleza, barbearias, qual é a decisão da sociedade frente a isso? O sábado, dia 06 de junho, constatou-se a resposta em Belém do Pará: ida massiva aos shoppings e comércios, quase como se tivesse acabado a pandemia. Como se pode compreender isto?

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Comércio no centro de Belém a 06/06/2020. Fonte: redes sociais.
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Ingresso no shopping Boulevard a 06/06/2020. Fonte: redes sociais.

Zygmunt Bauman (2007) explica que, na contemporaneidade, a subjetividade não está mais ancorada somente no trabalho (não é suficiente só trabalhar) também se constrói no consumo e em demostrar o gosto e a capacidade de consumo para afirmar a identidade, isto é o fetichismo da subjetividade. Trabalhar em casa e ganhar um salário não é suficiente. A transição entre a sociedade de trabalhadores à sociedade de consumidores está instaurada e a ida massiva aos shoppings e comércio da capital paraense é uma mostra disso. Qual o objetivo de ida das pessoas ao shopping senão para afirmar sua identidade de consumidor?

Nestes termos, o lockdown não só significou parar a economia, como também a suspensão de uma das fontes de produção de subjetividade da sociedade de consumidores. Poderia se pensar que as compras por internet poderiam dar conta de manter o processo de consumo, mas o efeito na subjetividade não é comparável: “Em minha casa, frente ao computador, quem pode ver o que eu consumo?” Preciso do espelho da sociedade para afirmar minha identidade, meu lugar na sociedade. Não só de pão vive a pessoa na sociedade de consumo.

Num contexto catastrófico como vem sendo a pandemia pelo covid-19, o espaço social de acolhimento que é oferecido para as pessoas saírem da quarentena, para processar o luto coletivo, junto com o trabalho, é o consumo, do qual o shopping é um dos seus caros símbolos. Isso mostra a profunda falta de opções de outros referenciais culturais para criar subjetividade, já que, “a ‘sociedade de consumidores’, em outras palavras, representa o tipo de sociedade que promove, encoraja ou reforça a escolha de um estilo de vida e uma estratégia existencial consumistas, e rejeita todas as opções culturais alternativas”. (BAUMAN, 2007, p. 71)

É sintomático que o lockdown seja suspendido uma semana antes do dia dos namorados. Economicamente, é uma alta temporada para vendas, porém na subjetividade da sociedade de consumo tem um efeito maior: como demostrar amor no meio de toda a catástrofe que estamos vivendo? Como vivo o nefasto no momento atual? Os shoppings e o comércio em geral oferecem a opção rápida para a volta da “normalidade” na produção de subjetividades.

Imagem tomada das páginas web dos shoppings de Belém: Shopping Boulevard. Acessado em 08/06/2020.
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Imagem tomada das páginas web dos shoppings de Belém: Shopping Pátio Belém. Acessado em 08/06/2020.

Se fala muito em perdas econômicas, com intensidade se pensa nas perdas familiares e a superação das estatísticas para dar conta do sofrimento pela morte dos seres queridos. Mas e as perdas da sociedade? O lockdown já feriu partes constitutivas da nossa subjetividade ao impor o isolamento social, impedindo atividades de estudo, esporte, lazer, etc.; as numerosas mortes, em pouco tempo, sem momento para o luto criaram uma sensação de irrealidade, de sofrimento não chorado. Sobre isso, a imposição do status quo da sociedade de consumo coloca as pessoas frente ao esquecimento sem reflexão, à possibilidade de continuar-se “realizando” como se nada tivesse acontecido, como mostram as fotos da publicidade dos shoppings.

Como sociedade, temos perdido a possibilidade do novo, de pensar outras alternativas para sobreviver à pandemia. A “nova normalidade” converte o shopping no “espaço do amor” e a rua no “espaço da doença e do controle”, reafirmando assim o fetichismo da subjetividade. Uma mostra disso é que, enquanto os shoppings de Belém tinham “aglomeração” de pessoas sem maior controle do governo, outros que participavam num ato antifascista, antirracista e pela democracia, no dia 07 de junho, foram detidos por um forte contingente policial sob o pretexto de infringir a determinação do poder público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. A possível pena por esse delito: detenção, de um mês a um ano, e multa.

A partir do cenário exposto, qual é a sociedade que estamos construindo agora para o pós-pandemia?

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Fotografia do momento em que são detidas as pessoas que fizeram parte da manifestação pela democracia e antifascismo. 07/06/2020. Fonte: https://amazoniareal.com.br/ato-vidas-negras-importam-e-marcado-por-violacoes-a-jovens-da-periferia-de-belem/.

Fenomenologia da pandemia 5: Duas temporalidades

Por Fábio Fonseca de Castro, doutor em sociologia, professor do PPGDSTU-NAEA, Ppgcom e Facom, UFPA.

Diferentes experiências temporais confundem-se em mim, durante o confinamento e em meio à pandemia. Uma delas decorre da experiência existencial de perceber a exiguidade e a fragilidade da vida. O receio de ser contaminado, bem como o medo de ver pessoas queridas serem contaminadas me aproxima, temporalmente, da morte. De forma ainda mais precisa, o ter sido contaminado e o ver pessoas próximas o serem, me aproxima, ainda mais, temporalmente, da morte.

Essa experiência temporal é existencial no sentido de que produz percepções do fato de existir. É uma experiência marcada pela ideia de duração, ou mais precisamente: pelos limites da duração.

No extremo oposto está a experiência de radical destemporalização permitida pelo lazer contemporâneo em tempos de quarentena: filmes, séries, redes sociais e mesmo as notícias, geralmente narradas de forma a não permitir maiores questões existenciais. Esta experiência, justamente, não permite percepções do fato de existir. Ela congela, adia, interrompe minha existência para permitir que eu mergulhe num sentido mais confortável e que se relaciona com a existência anódina de um “outro” improvável:  personagem do filme ou da série, o sujeito que virou notícia, o indivíduo evanescente que aparece nos memes, a falsa e fria proximidade das redes sociais.

Este segundo tipo de experiência não permite a ideia de duração. Efetivamente, ela produz a ideia de uma temporalidade estática, de um tempo que não se move, não sai do lugar e, assim, não deixa de existir, não acaba.

Penso nessa questão a partir das reflexões feitas por Husserl e Heidegger a respeito da nossa relação com a morte e com o tempo. Esses dois filósofos refletiram sobre as diferentes formas da experiência que fazemos do tempo. Husserl, por exemplo distinguia entre um “presente vivo” – experienciado a partir das consequências de estar presente – e um “presente morto” – no qual não há uma percepção da própria experiência de fazer parte, de “estar presente”.

Heidegger, por sua vez, distingue a percepção física do tempo da percepção experiencial do tempo. Enquanto a primeira seria uma percepção sequencial das experiências, por meio da qual a ideia de presente se constitui como um instante entre o passado e o futuro, a segunda seria equivalente de um tempo vivido, que projeta o passado e o futuro a partir dessa vivência. Creio que todos nós alternamos as duas temporalidades, uma delas com angústia, afeto e cuidado e a outra com um anestesiamento providencial, como a fuga necessária que nos resta para enfrentar o conflito entre nossa própria temporalidade e a temporalidade do mundo.

A dimensão sociocultural da comunicação na crise pandêmica

Por Fábio Fonseca de Castro, doutor em sociologia, professor do PPGDSTU-NAEA, Ppgcom e Facom, UFPA.

No quinto plano comunicacional, percebemos o impacto da Covid-19 sobre alguns processos comunicacionais tecnológicos que já possuem importante trajetória mas que ganharam novo significado e dimensão com a pandemia, como a telemedicina, a tele- educação e o teletrabalho.

A Covid-19 colocou em evidência a questão da telemedicina, questão longamente debatida em todo o mundo. Embora comum na maioria dos países ricos, ainda que em diferentes níveis, no Brasil era uma prática pouco empregada, que somente com a pandemia ganhou maior destaque.

Entende-se por telemedicina a prática da medicina à distância, por meio de sistemas de telecomunicação, para concretização de diagnósticos, recomendações terapêuticas e mesmo intervenções, apoiadas pela robótica e pela inteligência artificial. Sua prática foi regulada, em seus termos mais gerais, pela “Declaração de Tel Aviv”, de 1999, adotada pela Associação Médica Mundial (3). O Conselho Federal de Medicina a reconheceu como prática da saúde associada à assistência, educação e pesquisa em saúde (4).

Com a eclosão da pandemia a prática da telemedicina se intensificou pela maioria dos países. No Brasil, o Ministério da Saúde baixou diretriz normativa, que estabeleceu, em caráter excepcional e temporário, as ações de Telemedicina, inclusive com a possibilidade de consulta (5) (PIMENTA JUNIOR, 2020). Ao mesmo tempo, o Congresso Nacional também encaminhou e deliberou a respeito de Projeto de Lei disciplinando o uso da telemedicina durante a pandemia, aprovado com dois vetos parciais – um dos quais dispensa a obrigatoriedade da receita em papel, aceitando a receita e assinaturas digitais – pela Presidência da República (6).

A questão da tele-educação, associada à Educação a Distância (EaD) produziu um debate igualmente importante desde o início na pandemia, motivando o Governo Federal a editar a Medida Provisória n° 934, de 1° de abril de 2020, estabelecendo a flexibilização da carga horária anual escolar da Educação Infantil ao Ensino Médio. Essa MP modificou os artigos 24 e 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que tratavam da obrigatoriedade de 800 horas de aprendizagem distribuídas em 200 dias letivos. Desobrigando o cumprimento dos 200 dias, mas não das 800 horas, a MP flexibilizou o ano escolar, possibilitando que passem a ser contabilizadas as horas de estudo em casa. Importante notar que a MP não refere a obrigatoriedade da, mas sim, simplesmente, o cumprimento das 800 horas. Agindo dessa maneira, atendeu às expectativas do setor educacional, onde há amplo consenso de que a EaD não é a melhor forma de acesso à educação, sobretudo para os alunos da Educação Básica (HABOWSKI et al., 2020; HAYASHI et al., 2020).

De acordo com Santos e Pellanda (2020) a EaD “é uma modalidade educacional na qual a mediação didáticopedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação”. O problema central da EaD é a questão da acessibilidade às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), extremamente desigual no Brasil. Com efeito, como demonstram os dados da Pesquisa por Amostra Domiciliar Contínua (PnadC) de 2017, há clivagens de classe social e de campos sociais – como as populações indígenas, quilombolas e as escolas rurais – com acessibilidade extremamente precária, o que praticamente inviabiliza um projeto de EaD. No Pará, por exemplo, que é um dos estados com maior defasagem, a PNAD indica que apenas 27% das residências possuem acesso a computador ou tablet e que, num universo de 70% das residências possuindo acesso à internet, apenas 29% possuem banda larga (PNAD, 2017). As médias nacionais são igualmente catastróficas: apenas 49% das residências possuem computador ou tablete, 79% possuem acesso à internet e 59% à banda larga.

De fato, a EaD nunca foi efetivamente considerada no debate sobre educação no Brasil senão a partir da provocação feita por Jair Bolsonaro em sua na campanha para a Presidência, quando sugeriu o uso do modelo para ensino fundamental e afirmou que “a educação a distância ajudaria a ‘baratear o ensino no Brasil’, além de ‘combater o marxismo’” (sic). O entendimento geral dos especialistas do setor é de que a EaD não é uma solução viável para o caso brasileiro, considerando as condições de acessibilidade descritas.

Em relação ao teletrabalho, por fim, cabe dizer que as limitações a esse tipo de atividade são similares às da EaD pelas mesmas razões. Não obstante, a diversidade de processos de trabalho associados à possibilidade de algum desenvolvimento remoto faz dessa prática um campo aberto para experimentações. Trata-se, de todo modo, de uma mudança econômica com impacto cultural considerável.

3 “Declaração de Tel Aviv sobre Responsabilidades e Normas Éticas na Utilização da Telemedicina”, adotada pela 51a Assembleia Geral da Associação Médica Mundial, em Tel Aviv, Israel, em outubro de 1999. In http:// www.dhnet.org.br/direitos/codetica/medica/27telaviv.html.

4 Conforme o teor da Resolução CFM 1643/2002. In http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/ CFM/2002/1643_2002.pdf.

5 Portaria no 467/2020. In http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco- de-2020-249312996.

6 Lei 13.989/2020.

Artigo completo publicado na revistas Papers do NAEA 2020, Volume 29, No 1 (Dossiê Crise e Pandemia) ISSN 15169111. Disponível em: https://periodicos.ufpa.br/index.php/pnaea/article/view/8799